Enfiteuse, foro e terreno de marinha

Publicado em 06/11/2009

O artigo 101 do Decreto Lei 9.760/1946 (na redação determinada pela Lei 7.450/1985), fixa que os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% (seis décimos por cento) do valor do respectivo domínio pleno (valor de mercado do imóvel), que será anualmente atualizado. Explica-se: a lei atribui valores diferenciados ao terreno de marinha, para diferentes efeitos legais. Assim, diz-se que o 'domínio pleno' constitui o direito integral sobre o imóvel, e seu valor é o valor de mercado do terreno. Já 'domínio útil' é o direito de posse, uso e gozo do imóvel (permite inclusive a transmissão por sucessão ou alienação), e o seu valor corresponde a 83% (oitenta e três por cento) do valor do…

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