Violação de Correspondência

Publicado em 04/11/2006

Violação de Correspondência


Código Penal - Parte Especial

Capítulo VI – Seção III - Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência

I – Nomem juris do delito: Violação de correspondência

II – Previsão legal: [artigo 151 do Código Penal] - caput e § 1º, derrogados pela Lei 6.538/78, que passou a cuidar do delito de violação de correspondência, no art. 40, com a seguinte redação: "

III – Descrição típica: "Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem" – Pena: detenção de até 6 meses, ou o pagamento não excedente a 20 dias-multa;

§1º - Incorre nas mesmas penas quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada, para sonegá-la ou destruí-la, no todo ou em parte;

§ 2º - As penas aumentam-se da metade se há dano para outrem.

IV – Núcleo do tipo (verbo): devassar que significa penetrar e…

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